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A PL das criptomoedas será votada no próximo dia 26 de abril pelo Senado

Postado por em 22 de April de 2022 , marcado como

O Senado brasileiro adiou para o próximo dia 26 a votação do projeto de lei que trata sobre a regulamentação das criptomoedas e dos demais tipos de criptoativos em território e mercado financeiro criptográfico brasileiro.

Criado pelo relator do projeto de lei, o senador Irajá, do PSD do Tocantins, o texto foi barrado em plenário por conta da votação de uma MP – medida provisória -, que é uma ação que acaba, segundo o regimento da casa, trancar a pauta de outras votações em plenário.

O texto do relator prevê algumas modificações do Código Penal brasileiro, o que inclui algumas infrações e irregularidades no mercado de criptoativos, que passariam a ser configurados como crimes contra o sistema financeiro do país. O texto do projeto de lei prevê prisão em regime fechado por até oito anos para quem descumprir, de alguma forma, o regramento, caso aprovado o PL.

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Regulamentação vem em boa hora: o mercado de criptoativos vem crescendo no Brasil

De acordo com o senador, relator do caso, o país já conta com registros de mais de 6 bilhões de reais em denúncias de fraudes e de golpes que envolvem, de alguma forma, o mercado de criptomoedas. É diante desse cenário que se vê o procedimento de regulamentação como bastante urgente.

Isso porque, já é reconhecido que os criptoativos fazem parte do nosso dia a dia e já servem, no mercado interno brasileiro, tanto como uma forma de investimento quanto como uma maneira de meio de pagamento. Dessa forma, de acordo com dados que o relator trouxe a público, há uma apuração de que esse mercado de criptoativos já movimenta mais de 200 bilhões de reais todo ano no país.

Uma outra definição bastante importante do texto do projeto de lei é que um criptoativos não será tratado pela legislação que está em processo de votação como um título mobiliário. Dessa forma, não será submetido às fiscalizações que a Comissão de Valores Mobiliários, a CVM, emprega no país. É papel da CVM, vale lembrar, fiscalizar o mercado de ações e de outros títulos, por exemplo.

De acordo com a previsão do texto do projeto de lei, essa fiscalização será feita apenas pelo Banco Central.

Ainda que a medida seja bastante polêmica – afinal, seria essa uma forma de centralizar um mercado que nasceu para ser descentralizado? –, é uma maneira realmente imprescindível de reconhecimento de que há um mercado de criptoativos no Brasil, que “merece” uma regulamentação.

Agora, temos de esperar para ver como será o procedimento a ser adotado pelo Senado sobre a forma de regulamentação desse mercado e se o projeto de lei será votado sem alterações por parte da casa.

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O que é, afinal, um criptoativo?

Um criptoativo pode ser uma criptomoeda, um NFT ou qualquer outro tipo de ativo que tem origem em blockchain, seja ela qual for, Bitcoin, Ethereum, Solana ou qualquer outra que venha a ser constituída no futuro.

É diferente de qualquer outra moeda fiduciária – como o dólar ou o real, por exemplo – uma vez que é emitida por um órgão descentralizado, enquanto a criptomoeda é emitida por uma organização descentralizada.

O nome “criptoativo” tem origem no termo criptografia, que é uma espécie de aditivo que torna um texto, um ativo financeiro ou mesmo um arquivo de dados “indecifrável” a quem o lê sem que passe, antes, por um protocolo de leitura desse dado.

Dessa forma, um ativo criptográfico é bastante seguro e só pode ser resgatado caso um usuário tenha um código que é fornecido diretamente por aquele seu proprietário anterior, que a vendeu. Assim, os recursos criptográficos e financeiros podem ser chamados de criptomoedas, ativos virtuais, NFTs – tokens não fungíveis, tokens ou, ainda, digital assets.

Esses criptoativos podem ser guardados diretamente em uma wallet – que é uma carteira digital – ou, ainda, em uma exchange, que é uma corretora de valores criptográficos, e que funciona, portanto, como uma intermediadora entre quem compra e quem vende criptoativos.

Diante desse cenário, temos algumas observações bastante relevantes e importantes, no nosso ponto de vista. Um processo como esse, de um projeto de lei, reconhece a existência desse mercado e, portanto, torna-o mais robusto no Brasil.

Esse mesmo processo já acontece em outros países, como os Estados Unidos e até mesmo em países que compõem a União Europeia, além de já existir em mercados asiáticos.

 

 

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