Regulamentação

Regulamentação das criptomoedas é aprovada no Brasil

Postado por em 23 de December de 2022 , marcado como

O Banco Central do Brasil deverá estabelecer as condições e prazos para a adequação das prestadoras de serviços de ativos virtuais às novas regras estabelecidas pela Lei das Criptomoedas, sancionada pelo Presidente da República no dia 21 de dezembro de 2022.

A lei estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo a livre concorrência e a atenção às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo (PLDCT), além da regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Ela também inclui os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal.

Agora, o Banco Central do Brasil terá 180 dias para estabelecer as condições e os prazos para a adequação às regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lei também estabelece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na relação entre os consumidores finais de ativos virtuais e os de outros segmentos do mercado financeiro, além da tipificação do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais.

A Lei que entrou em vigor nesta quinta-feira, dia 22 de dezembro, tem origem no PL 4404/121, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A Lei foi sancionada sem vetos pelo presidente da República.

A lei estabelece que a representação digital de valor, que pode ser negociada ou transferida eletronicamente e utilizada para realização de pagamentos ou investimentos, é considerada um ativo virtual.

O órgão regulador (Banco Central) terá a responsabilidade de estabelecer as condições e prazos para que as empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptoativos) se adequem às novas regras, que deverão ser publicadas em um prazo mínimo de seis meses. Estas empresas poderão atuar exclusivamente na prestação de serviços de ativos virtuais ou combiná-los com outras atividades, de acordo com a regulamentação a ser estabelecida.

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Penalidades previstas pela regulamentação das criptomoedas no Brasil

A Lei 14.478/22 inclui um novo tipo penal de estelionato no Código Penal, estabelecendo penas de reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, oferecer ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou outros ativos financeiros com o objetivo de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro por meio de artifícios, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Além disso, a Lei de Lavagem de Dinheiro inclui crimes realizados por meio de ativos virtuais entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada. As empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais também são obrigadas a manter registro das transações para repassar informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Benefícios para toda a população brasileira por meio da nova lei

A Abranet (Associação Brasileira de Internet) afirma que a aprovação definitiva da lei é um avanço para o setor financeiro do Brasil, pois a definição de conceitos e processos proporcionará segurança jurídica não apenas para o setor financeiro, mas para toda a população do país.

A Abranet (Associação Brasileira de Internet) destaca que a nova lei estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, incluindo a livre concorrência, o cumprimento das regras de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo (PLDCT) e a regulamentação das empresas prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lei também inclui crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal.

Outros pontos destacados pelo presidente da Abranet são a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para garantir uniformidade na relação entre consumidores finais de ativos virtuais e outros segmentos do mercado financeiro, bem como a tipificação do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa uma importante medida de proteção ao consumidor final.

O presidente da Abranet (Associação Brasileira de Internet) afirma que alguns conceitos modernos do setor, como NFTs e DeFi, ficaram de fora da nova legislação. Ele ressalta que o tema é amplo e complexo, o que torna improvável que todos os aspectos relacionados aos ativos virtuais sejam abordados e esclarecidos em uma única regulação. No entanto, a Abranet acredita que a aprovação da Lei das Criptomoedas é uma importante conquista para o setor.

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